Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 29.º

EM VIGOR
Responsabilidade por dívidas 1 - O ativo da sucursal só responde por obrigações assumidas pela empresa de investimento noutros países após a satisfação das obrigações contraídas em Portugal. 2 - A decisão de autoridade estrangeira que decretar a insolvência ou a liquidação da empresa de investimento só se aplica à respetiva sucursal em Portugal, ainda quando revista pelos tribunais portugueses, depois de cumprido o disposto no número anterior. SUBSECÇÃO II Sucursais