Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 116.º-E

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. a) [...]; b) [...]; c) Prestação de serviços e exercício de atividades de investimento, previstos nos artigos 290.º e 291.º do Código dos Valores Mobiliários; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].