Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Sem prejuízo do disposto no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, as entidades referidas nas alíneas b), c) e h) do n.º 1 no artigo 8.º podem nomear agentes vinculados para efeitos da promoção de depósitos estruturados, bem como para a prestação de serviços de consultoria relativamente a estes. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...].