Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - A designação de membros dos órgãos de administração e fiscalização é comunicada à CMVM pela sociedade gestora de mercado regulamentado até 15 dias após a sua ocorrência. 2 - A sociedade gestora de mercado regulamentado, ou ainda qualquer interessado, podem comunicar à CMVM a intenção de designação de membros dos órgãos de administração ou fiscalização daquelas. 3 - [...]. 4 - A dedução de oposição com fundamento em falta de adequação dos membros do órgão de administração ou de fiscalização é comunicada aos interessados e à sociedade gestora de mercado regulamentado. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...].