Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 11.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras São aditados ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 1.º-A, 21.º-A, 21.º-B, 23.º-B, 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D, 43.º-E, 61.º-A, 61.º-B, 61.º-C, 61.º-D, 132.º-D, 132.º-E e 132.º-F, com a seguinte redação: «