Artigo 145.º-U
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Créditos de instituições de crédito e de empresas de investimento que exerçam a atividade de negociação por conta própria ou as atividades de tomada firme de instrumentos financeiros e/ou colocação de instrumentos financeiros com garantia, com um prazo de vencimento inicial inferior a sete dias, com exceção das entidades que façam parte do mesmo grupo;
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].
15 - [...].