Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 52.º

EM VIGOR
Âmbito da política de remuneração As empresas de investimento adotam, aplicam e reveem periodicamente uma política de remuneração através de documento escrito que abranja as seguintes categorias de colaboradores: a) Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização; b) A direção de topo; c) Os responsáveis pela assunção de riscos e pelas funções de controlo interno; e d) Todos os colaboradores cuja remuneração global seja, no mínimo, igual à remuneração mais baixa recebida pela direção de topo ou pelos responsáveis pela assunção de riscos, cujas atividades profissionais tenham um impacto significativo no perfil de risco da empresa de investimento ou dos ativos que gere.