Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 21.º

EM VIGOR
Remissões As remissões para preceitos revogados pelo presente decreto-lei consideram-se efetuadas para as correspondentes disposições do Regime das Empresas de Investimento, salvo se do contexto resultar interpretação diferente.