Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 103.º

EM VIGOR
Divulgação 1 - As entidades que tenham celebrado um contrato de apoio financeiro intragrupo divulgam essa informação, bem como uma descrição dos termos gerais do contrato e a identificação das restantes partes, na respetiva página na Internet, sendo aquelas informações atualizadas, pelo menos, anualmente. 2 - Aplicam-se os requisitos de divulgação de informação previstas na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das instituições de crédito. SUBSECÇÃO II Condições para a prestação de apoio financeiro