Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) [...]; c) «Formato eletrónico», qualquer suporte duradouro que não o papel; d) «Fatores de sustentabilidade», os previstos na legislação da União Europeia relativa à divulgação de informação sobre sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.