Artigo 32.º-A
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Os meios e procedimentos referidos no n.º 1 garantem a confidencialidade da informação recebida, o regime de anonimato, se o mesmo tiver sido adotado, e a proteção dos dados pessoais do denunciante e do denunciado pela prática da eventual infração, nos termos da legislação nacional e da União Europeia relativa à proteção de dados pessoais.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].