Artigo 309.º-J
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) Identificar, com um nível suficiente de detalhe, o mercado-alvo potencial de cada instrumento financeiro e especificar as tipologias de clientes para as quais o instrumento financeiro é adequado, atendendo às necessidades, características e objetivos, incluindo eventuais objetivos relacionados com sustentabilidade, bem como os grupos de clientes aos quais o instrumento financeiro não é adequado, exceto quando os instrumentos financeiros integrem fatores de sustentabilidade;
b) [...];
c) [...];
d) [...]:
i) [...];
ii) Se os fatores de sustentabilidade do instrumento financeiro são coerentes com o mercado-alvo, quando relevante;
iii) [Anterior subalínea ii)];
e) [...].
5 - [...].
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4, caso colaborem na produção do instrumento financeiro, os intermediários financeiros só têm de identificar um mercado-alvo.