Artigo 3.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Os artigos 2.º-A, 3.º, 4.º, 57.º, 116.º-E, 116.º-H, 116.º-L, 116.º-N, 116.º-O, 116.º-R, 131.º, 132.º-C, 137.º-E, 145.º-I, 145.º-K, 145.º-U, 145.º-W, 145.º-Z, 145.º-AK, 152.º, 153.º, 153.º-D, 196.º e 199.º-I do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«