Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 30.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação O disposto na presente subsecção aplica-se ao estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de investimento autorizadas noutros Estados-Membros da União Europeia ou em Estados pertencentes ao Espaço Económico Europeu e sujeitas à supervisão das respetivas autoridades.