Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 56.º

EM VIGOR
Funções de controlo interno 1 - Os colaboradores que exercem funções de controlo interno são independentes das unidades de negócio que supervisionam, dispõem de poderes adequados e são remunerados em função da realização dos objetivos associados às suas funções, independentemente do desempenho das áreas de negócio sob o seu controlo. 2 - A remuneração dos quadros superiores que desempenham funções de gestão de riscos e de controlo de cumprimento é diretamente supervisionada pelo comité de remunerações ou, na falta deste, pelo órgão de fiscalização.