Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] 1 - O órgão de administração da sociedade gestora de mercado regulamentado tem composição plural. 2 - Compete, nomeadamente, ao órgão de administração da sociedade gestora de mercado regulamentado ou da empresa de investimento que exerça a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis e em relação aos mercados ou sistemas geridos pela sociedade: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]. 3 - [...]. 4 - [...].