Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 130.º

EM VIGOR
Regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente regime, nomeadamente nas seguintes matérias: a) Elementos instrutórios que devem acompanhar as comunicações, pedidos de autorização e notificações em caso de alteração ao âmbito da autorização das empresas de investimento; b) Elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de autorização das operações de fusão, cisão e transformação que envolvam empresas de investimento; c) Elementos instrutórios que devem acompanhar a comunicação de empresas de investimento com sede em Portugal que pretendam constituir quaisquer filiais em países que não sejam membros da União Europeia; d) Requisitos de contabilidade e escrituração das sucursais estabelecidas em Portugal; e) Critérios utilizados para avaliação da adequação dos membros de órgãos sociais e de titulares de participações qualificadas em empresas de investimento e elementos instrutórios a apresentar no pedido a apresentar; f) Elementos adicionais a incluir em planos de recuperação, bem como os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão desses planos; g) Modelo de análise dos critérios e procedimentos de determinação de obrigações simplificadas; h) Elementos adicionais da fundamentação da decisão de prestar apoio financeiro intragrupo; i) Outras matérias que despoletam o dever de comunicação de situação de desequilíbrio financeiro de uma empresa de investimento; j) Conteúdo do plano de liquidação a apresentar no projeto de dissolução voluntária de empresas de investimento. CAPÍTULO III Cooperação SECÇÃO I Cooperação no âmbito da União Europeia