Artigo 130.º
EM VIGORRegulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente regime, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Elementos instrutórios que devem acompanhar as comunicações, pedidos de autorização e notificações em caso de alteração ao âmbito da autorização das empresas de investimento;
b) Elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de autorização das operações de fusão, cisão e transformação que envolvam empresas de investimento;
c) Elementos instrutórios que devem acompanhar a comunicação de empresas de investimento com sede em Portugal que pretendam constituir quaisquer filiais em países que não sejam membros da União Europeia;
d) Requisitos de contabilidade e escrituração das sucursais estabelecidas em Portugal;
e) Critérios utilizados para avaliação da adequação dos membros de órgãos sociais e de titulares de participações qualificadas em empresas de investimento e elementos instrutórios a apresentar no pedido a apresentar;
f) Elementos adicionais a incluir em planos de recuperação, bem como os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão desses planos;
g) Modelo de análise dos critérios e procedimentos de determinação de obrigações simplificadas;
h) Elementos adicionais da fundamentação da decisão de prestar apoio financeiro intragrupo;
i) Outras matérias que despoletam o dever de comunicação de situação de desequilíbrio financeiro de uma empresa de investimento;
j) Conteúdo do plano de liquidação a apresentar no projeto de dissolução voluntária de empresas de investimento.
CAPÍTULO III
Cooperação
SECÇÃO I
Cooperação no âmbito da União Europeia