Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 44.º

EM VIGOR
Regulamentação Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias: a) Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação; b) Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação; c) Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro. TÍTULO IV Sociedades gestoras de sistema de liquidação e sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários