Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 12.º

EM VIGOR
Recusa de autorização A CMVM recusa a autorização quando: a) O conteúdo dos elementos que instruem o pedido não cumpre os critérios de qualidade da informação; b) A empresa de investimento não observe os requisitos gerais de autorização; c) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada por uma relação estreita entre esta e outras pessoas; d) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada pela legislação ou regulamentação de um país terceiro a que está sujeita alguma das pessoas singulares ou coletivas com as quais esta tem uma relação estreita, ou por dificuldades inerentes à sua aplicação.