Artigo 12.º
EM VIGORRecusa de autorização
A CMVM recusa a autorização quando:
a) O conteúdo dos elementos que instruem o pedido não cumpre os critérios de qualidade da informação;
b) A empresa de investimento não observe os requisitos gerais de autorização;
c) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada por uma relação estreita entre esta e outras pessoas;
d) A adequada supervisão da empresa de investimento a constituir é inviabilizada ou gravemente prejudicada pela legislação ou regulamentação de um país terceiro a que está sujeita alguma das pessoas singulares ou coletivas com as quais esta tem uma relação estreita, ou por dificuldades inerentes à sua aplicação.