Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 86.º

EM VIGOR
Exigência de plano de recuperação a outras entidades Sem prejuízo do regime aplicável às empresas de investimento que integram um grupo sujeito a supervisão em base consolidada por parte de uma autoridade de supervisão de outro Estado-Membro, a CMVM pode exigir a apresentação de um plano de recuperação a qualquer outra entidade sujeita à sua supervisão, em função da sua relevância para o sistema financeiro nacional.