Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) «Empresa de investimento», uma empresa de investimento tal como definida no Regime das Empresas de Investimento; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]. 2 - [...].»