Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 14.º

EM VIGOR
Revogação da autorização 1 - A CMVM revoga a autorização da empresa de investimento se: a) A empresa de investimento renunciar expressamente à autorização, exceto em caso de dissolução voluntária; b) A empresa de investimento não tiver prestado quaisquer serviços de investimento ou exercido quaisquer atividades de investimento nos 6 meses precedentes; c) A empresa de investimento tiver obtido a autorização mediante a prestação de informação que não cumpra os requisitos de qualidade da informação; d) A empresa de investimento deixar de satisfazer as condições em que foi concedida a autorização, tais como a conformidade com os requisitos previstos na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento; e) Se verificarem irregularidades graves no sistema de governo societário, na organização contabilística ou no sistema de controlo interno da empresa de investimento; f) A empresa de investimento não puder honrar os seus compromissos, em especial quanto à segurança dos fundos que lhe tiverem sido confiados; g) A empresa de investimento deixar de cumprir os requisitos prudenciais que lhe são aplicáveis; h) A empresa de investimento incumprir, de forma grave ou reiterada, as disposições relativas à atividade ou os seus documentos constitutivos; i) O interesse dos investidores ou a defesa do mercado o justificar. 2 - A revogação de autorização de empresa de investimento que exerça a atividade de negociação por conta própria, ou as atividades de tomada firme de instrumentos financeiros e/ou colocação com garantia de instrumentos financeiros é precedida de consulta pela CMVM à autoridade de resolução em Portugal, a qual confirma, sem demora, que não estão reunidos os pressupostos para a resolução da empresa de investimento em causa. 3 - Com a revogação da autorização cessa imediatamente a habilitação para a empresa de investimento exercer os serviços e atividades de investimento autorizadas. 4 - No caso previsto no número anterior, a empresa altera imediatamente a sua firma e objeto e promove o registo com urgência dessa alteração.