Artigo 127.º
EM VIGORAdequação dos membros do órgão de administração
Os membros do órgão de administração de uma companhia financeira de investimento ou companhia financeira mista dispõem de idoneidade necessária e de conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar os seus deveres de forma eficaz, tendo em conta o papel específico de uma companhia financeira de investimento ou companhia financeira mista.