Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 39.º

EM VIGOR
Princípios de exercício do poder disciplinar As sociedades gestoras de mercado regulamentado e as empresas de investimento que exerçam a atividade de gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado exercem o poder disciplinar de acordo com princípios de justiça e de equidade, assegurando o exercício do contraditório e a fundamentação das respetivas decisões.