Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 113.º

EM VIGOR
Transformação O pedido de autorização para a realização de operações de transformação que envolvam empresas de investimento é instruído com os elementos das alíneas a), b), d), e), e f) do artigo anterior, com as necessárias adaptações, e com o relatório justificativo da transformação, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais. CAPÍTULO II Cessação da atividade