Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 3.º

EM VIGOR
Sede As sociedades gestoras referidas no artigo 1.º têm sede estatutária e efetiva administração em Portugal. TÍTULO II Sociedades gestoras de mercado regulamentado e sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados CAPÍTULO I Objeto e participações