Artigo 45.º
EM VIGORProcedimentos de avaliação do capital interno e ativos líquidos
1 - As empresas de investimento dispõem de dispositivos, estratégias e processos sólidos, efetivos e exaustivos para avaliar e manter continuamente os montantes, tipos e distribuição de capital interno e de ativos líquidos que considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas estejam ou possam vir a estar expostas.
2 - Os dispositivos, estratégias e processos previstos no número anterior são:
a) Adequados e proporcionais em relação à natureza, escala e complexidade das suas atividades; e
b) Analisados periodicamente.
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas, salvo determinação da CMVM, na medida considerada necessária.
SECÇÃO III
Sistema de governo societário
SUBSECÇÃO I
Âmbito