Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 45.º

EM VIGOR
Procedimentos de avaliação do capital interno e ativos líquidos 1 - As empresas de investimento dispõem de dispositivos, estratégias e processos sólidos, efetivos e exaustivos para avaliar e manter continuamente os montantes, tipos e distribuição de capital interno e de ativos líquidos que considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas estejam ou possam vir a estar expostas. 2 - Os dispositivos, estratégias e processos previstos no número anterior são: a) Adequados e proporcionais em relação à natureza, escala e complexidade das suas atividades; e b) Analisados periodicamente. 3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas, salvo determinação da CMVM, na medida considerada necessária. SECÇÃO III Sistema de governo societário SUBSECÇÃO I Âmbito