Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 48.º-B

EM VIGOR
Regime jurídico e capital social Às sociedades gestoras referidas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no título II relativamente aos aspetos não especificamente regulados no presente título ou em legislação complementar da União Europeia.