Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - As disposições do presente capítulo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à liquidação das sociedades financeiras e das empresas de investimento. 4 - [...]. 5 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, as funções atribuídas ao Banco de Portugal são exercidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários quando estiver em causa a dissolução e liquidação de empresas de investimento.