Artigo 23.º
EM VIGORCaducidade
A autorização caduca:
a) Se os requerentes a ela renunciarem expressamente;
b) Se a sociedade não for constituída no prazo de seis meses após a sua autorização ou não iniciar atividade no prazo de 12 meses após a sua autorização;
c) Se a sociedade for dissolvida;
d) Se o mercado regulamentado que se propõe gerir não iniciar atividade no prazo de 12 meses após a autorização da sociedade.