Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 61.º-D

EM VIGOR
Cooperação À cooperação em matéria de serviços e atividades de investimento exercidos por instituições de crédito com sede noutros Estados-Membros aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 43.º-D e 43.º-E.