Artigo 6.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«
Decreto-Lei 109-H/2021
Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento