Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 13.º

EM VIGOR
Caducidade da autorização 1 - A autorização da empresa de investimento caduca se esta não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses contados da data de concessão da autorização. 2 - A CMVM pode prorrogar, por período de até 6 meses, o prazo previsto no número anterior, a requerimento devidamente fundamentado dos requerentes.