Artigo 13.º
EM VIGORCaducidade da autorização
1 - A autorização da empresa de investimento caduca se esta não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses contados da data de concessão da autorização.
2 - A CMVM pode prorrogar, por período de até 6 meses, o prazo previsto no número anterior, a requerimento devidamente fundamentado dos requerentes.