Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 138.º

EM VIGOR
Regime sancionatório A determinação da responsabilidade pela prática de ilícitos de mera ordenação social segue o regime substantivo e processual previsto no Código dos Valores Mobiliários. ANEXO II (a que se refere o artigo 22.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro TÍTULO I Disposições gerais