Artigo 138.º
EM VIGORRegime sancionatório
A determinação da responsabilidade pela prática de ilícitos de mera ordenação social segue o regime substantivo e processual previsto no Código dos Valores Mobiliários.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 22.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro
TÍTULO I
Disposições gerais