Artigo 85.º
EM VIGORAlcance do plano de recuperação
1 - O conteúdo do plano de recuperação não vincula a CMVM, nem confere a terceiros ou à empresa de investimento qualquer direito à execução das medidas nele previstas.
2 - A empresa de investimento pode, por decisão do respetivo órgão de administração, notificada a CMVM em tempo útil:
a) Tomar medidas em conformidade com o seu plano de recuperação independentemente do não cumprimento dos indicadores relevantes;
b) Abster-se de tomar as medidas previstas no plano de recuperação se tal se revelar desadequado face às circunstâncias concretas.