Artigo 49.º
EM VIGORIlícitos de mera ordenação social
À violação dos deveres consagrados neste decreto-lei e ao respetivo processo aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.
Decreto-Lei 109-H/2021
Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento