Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 49.º

EM VIGOR
Ilícitos de mera ordenação social À violação dos deveres consagrados neste decreto-lei e ao respetivo processo aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.