Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 47.º

EM VIGOR
Sistema de governo societário 1 - As empresas de investimento dispõem de um sistema de governo societário sólido, adequado, eficaz e proporcional à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades por si desenvolvidas. 2 - O sistema de governo societário inclui nomeadamente os seguintes elementos: a) Uma estrutura organizativa clara, com linhas de reporte e responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes; b) Processos eficazes de identificação, gestão, controlo e comunicação dos riscos a que estejam ou possam vir a estar expostas ou dos riscos que representem ou possam vir a representar para terceiros; c) Mecanismos adequados de controlo interno, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos sólidos; d) Políticas e práticas de remuneração consentâneas com uma gestão sólida e eficaz do risco, que promovam esse tipo de gestão e que sejam não discriminatórias nomeadamente em razão do género.