Artigo 10.º
EM VIGORAlteração ao Regime das Centrais de Valores Mobiliários
O artigo 3.º do Regime das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 109-H/2021
Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento