Artigo 8.º
EM VIGORAutorização
1 - O início de atividade das empresas de investimento em Portugal depende de autorização prévia da CMVM.
2 - A autorização define os serviços e atividades de investimento, bem como os serviços auxiliares, que a empresa de investimento está autorizada a prestar ou exercer.
3 - As empresas de investimento não podem ser autorizadas para prestar exclusivamente serviços auxiliares.
4 - O pedido de autorização de empresas de investimento em Portugal é instruído nos termos da regulamentação da União relativa à autorização de empresas de investimento.