Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 43.º

EM VIGOR
Organização interna As empresas de investimento implementam e mantêm permanentemente operacionais mecanismos de controlo interno e procedimentos administrativos e contabilísticos que permitam à CMVM avaliar, a todo o tempo, o cumprimento, pelas mesmas, do disposto no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.