Artigo 43.º
EM VIGOROrganização interna
As empresas de investimento implementam e mantêm permanentemente operacionais mecanismos de controlo interno e procedimentos administrativos e contabilísticos que permitam à CMVM avaliar, a todo o tempo, o cumprimento, pelas mesmas, do disposto no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.