Artigo 2.º
EM VIGORAprovação do Regime das Empresas de Investimento
É aprovado, no anexo I ao presente decreto-lei e do qual é parte integrante, o Regime das Empresas de Investimento.
Decreto-Lei 109-H/2021
Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento