Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) Estrutura orgânica e descrição dos meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados, incluindo os afetos à gestão de cada mercado ou sistema; c) Identificação e estrutura dos mercados e sistemas que a sociedade pretende gerir, incluindo um programa de operações, especificando designadamente os tipos de atividade comercial projetadas e a estrutura organizativa; d) Estudo comprovativo da viabilidade económica e financeira da sociedade a constituir e do seu plano de negócios, bem como a demonstração de que a sociedade gestora tem condições para respeitar os requisitos prudenciais; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Identificação dos titulares dos órgãos sociais. 2 - A CMVM pode solicitar aos requerentes elementos e informações complementares e realizar as averiguações que considere necessárias.