Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 84.º

EM VIGOR
Revisão do plano de recuperação O plano de recuperação é revisto e, se necessário, atualizado pela empresa de investimento: a) Com uma periodicidade não superior a um ano; b) Após a ocorrência de qualquer evento relativo à organização jurídico-societária, à estrutura operacional, ao modelo de negócio ou à situação financeira da empresa de investimento, que possa ter um impacto relevante na execução do plano; c) Quando se verifique qualquer alteração nos pressupostos utilizados para a sua elaboração que possa ter um impacto relevante na execução do plano; d) Sempre que a CMVM o solicite.