Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 46.º

EM VIGOR
Regime jurídico 1 - Às sociedades gestoras mencionadas no artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no título II, com exceção do seu capítulo III. 2 - As divulgações previstas no artigo 15.º devem ser efetuadas no sítio da Internet da respetiva sociedade gestora.