Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 21.º-B

EM VIGOR
Alteração do objeto 1 - A empresa de investimento autorizada como instituição de crédito nos termos do artigo anterior pode solicitar ao Banco de Portugal a sua transformação em banco. 2 - No caso referido no número anterior é aplicável o regime previsto no artigo 34.º, com as necessárias adaptações.