Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) Empresas de investimento; c) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo; d) [Revogada]; e) [Revogada]; f) [Revogada]; g) [...]; h) [...]. 2 - [...]. 3 - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) presta informação ao Banco de Portugal sobre as empresas de investimento, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e os consultores para investimento autónomos habilitados a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.