Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Empresas de investimento;
c) Sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo;
d) [Revogada];
e) [Revogada];
f) [Revogada];
g) [...];
h) [...].
2 - [...].
3 - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) presta informação ao Banco de Portugal sobre as empresas de investimento, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e os consultores para investimento autónomos habilitados a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.