Artigo 3.º
EM VIGOR[...]
O Banco de Portugal comunica à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as propostas ou medidas adotadas no âmbito do saneamento ou da liquidação de instituições de crédito que sejam intermediários financeiros registados naquela Comissão, sem prejuízo do disposto nos artigos 145.º e 145.º-A do RGICSF.