Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 116.º

EM VIGOR
Procedimentos e prerrogativas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 1 - A CMVM dispõe e exerce os poderes, prerrogativas e procedimentos de supervisão previstos no Código dos Valores Mobiliários na supervisão do presente regime. 2 - A CMVM exerce ainda os poderes, prerrogativas e procedimentos previstos na legislação relativa às instituições de crédito em matéria de recuperação de empresas de investimento, aplicando as medidas de intervenção corretiva, de designação de administradores provisórios e de suspensão ou destituição de administradores. 3 - As empresas de investimento prestam à CMVM todas as informações necessárias para a avaliação do cumprimento, pelas mesmas, do disposto no presente regime e na legislação da União Europeia relativa aos requisitos prudenciais das empresas de investimento.