Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 111.º

EM VIGOR
Autorização da CMVM 1 - As operações de fusão, cisão e transformação que envolvam empresas de investimento estão sujeitas a autorização prévia da CMVM. 2 - A CMVM decide os pedidos no prazo de 60 dias contados da receção da totalidade dos elementos instrutórios.