Decreto-Lei 109-H/2021

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento

Artigo 31.º

EM VIGOR
Alterações ao contrato de sociedade 1 - Os projetos de fusão, cisão, dissolução e redução do capital social da sociedade gestora de mercado regulamentado são comunicados à CMVM, podendo esta deduzir oposição no prazo de 15 dias a contar dessa comunicação. 2 - Devem ser comunicadas à CMVM as seguintes alterações ao contrato de sociedade: a) Objeto social; b) Firma; c) Sede da sociedade; d) Criação de novas categorias de ações ou alteração das categorias existentes; e) Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas; f) Estrutura da administração ou fiscalização; g) Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização. CAPÍTULO VI Regras de conduta