Artigo 31.º
EM VIGORAlterações ao contrato de sociedade
1 - Os projetos de fusão, cisão, dissolução e redução do capital social da sociedade gestora de mercado regulamentado são comunicados à CMVM, podendo esta deduzir oposição no prazo de 15 dias a contar dessa comunicação.
2 - Devem ser comunicadas à CMVM as seguintes alterações ao contrato de sociedade:
a) Objeto social;
b) Firma;
c) Sede da sociedade;
d) Criação de novas categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
e) Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas;
f) Estrutura da administração ou fiscalização;
g) Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização.
CAPÍTULO VI
Regras de conduta